Coronavírus: nova portaria especifica os estabelecimentos que podem funcionar em Aparecida

Por Rafael Freitas e Daniela Ribeiro

8 de abril de 2020

Por Rafael Freitas e Daniela Ribeiro

8 de abril de 2020


Foto: Claudivino Antunes

Feiras livres de alimentos – hortifrutigranjeiro – poderão funcionar desde que obedecida as exigências de Vigilância Sanitária

A Prefeitura de Aparecida publicou nesta terça-feira, 07, a Portaria Nº 13/2020-GAB/SMS, de 07 de abril de 2020, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Prefeitura de Aparecida, para prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus. Em seu Art. 1º, parágrafo único, observadas as práticas de prevenção ao Covid-19, determinar que todos estabelecimentos comerciais devem ficar fechados, com exceção dos seguintes segmentos abaixo:

Continua permitida a abertura de estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas.

Também podem abrir neste período Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres; Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios; Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; Agências bancárias, conforme Legislação Federal. Cemitérios e funerárias ficam abertos, mas restrito o número de pessoas dentro das salas de velório e no momento do enterro.

Uma das novidades da nova portaria é a liberação do funcionamento das feiras de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pelos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal, e demais órgãos regulatórios municipais, estaduais e federais. Entende-se por hortifrutigranjeiros produtos de hortas, pomares e granjas, tais como frutas, verduras, ovos, hortaliças, legumes, aves e pequenos animais. Os feirantes devem então manter uma distância de 1,5 metros entre bancas, barracas e tendas, não podendo montar mesas para consumo de alimentos no local.

Ainda com relação ao funcionamento das feiras livres de alimentos, recomenda-se embalar os produtos antes de serem comercializados; As mesas, bancadas, prateleiras devem ser de material liso, lavável, de cor clara, resistente e impermeável, pois deverão ser lavadas e higienizadas antes e após o uso; Disponibilizar álcool em gel a 70% para a utilização de seus clientes; Dividir as funções no momento da venda. Uma pessoa para venda e outra pra recebimento do pagamento. Também recomenda-se o uso de máscaras e luvas descartáveis para proteção do trabalhador e evitar, possível, contaminação dos clientes.

Consta ainda das recomendações aos feirantes não fazer anúncios verbais de seus produtos e evitar conversar próximo a eles. Gotículas de saliva podem contaminá-los; Higienizar todos os utensílios utilizados na comercialização antes e durante o funcionamento da feira; E no final, ensacar o lixo durante e no pós-feira e vedar os recipientes (sacos, caixas, galões, etc.)

Também estão liberadas as atividades em modalidade delivery, on line e drive thru; Autopeças; Depósitos de Materiais de Construção; Ferragistas e Lojas de materiais elétricos/hidráulicos; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis às margens de rodovia, além de borracharias e oficinas, desde que situados às margens de rodovia sempre seguindo as recomendações das autoridades de saúde mantendo nos locais produtos de higiene pessoal para funcionários e clientes.

Dentro da cidade as oficinas mecânicas e borracharias precisam ainda promover regime de revezamento entre os funcionários para não haver aglomeração de pessoas num mesmo ambiente. Permitida ainda a Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais. Podem funcionar empresas que produzem ou fornecem bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação também são liberados, seguidos de estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal.

O decreto autoriza ainda a continuidades das obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.

O artigo conta ainda com a liberação dos serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública; Empresas que atuam como veículo de comunicação; XII – Segurança privada; Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; Aconselhamento religioso individual; Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19.

O decreto autoriza funcionamento de escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público; Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás; e por fim, atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.

“Baseamos as medidas nos números atuais de casos de infecção do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), e tem como objetivo conter a transmissão do vírus, impedindo o colapso da rede de Saúde do município”, destacou o secretário de Saúde de Aparecida e coordenador do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus, Alessandro Magalhães que reafirma que podem sofrer alterações conforme novas informações sobre o vírus forem disponibilizadas .

Medidas de prevenção

Todos os estabelecimentos onde é permitida a abertura precisam adotar medidas cumulativamente, segundo a Vigilância Epidemiológica da SMS, utilizando formas de prevenir a aglomeração de pessoas, tais como utilizar senhas ou outro sistema eficaz, a fim de controlar a entrada e permanência concomitante de pessoas dentro do estabelecimento; demarcação no piso para distanciamento das pessoas em filas; disponibilizar pontos de higienização simples das mãos como pias ou lavatórios, dispenser de sabonete líquido, papel toalha, álcool em gel e lixeiras com tampa acionada por pedal.

Manter higienizados superfícies de toque como carrinhos e cestos de compras, além de cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas. Eliminando ou restringindo o uso de itens compartilhados por colaboradores como canetas, pranchetas e telefones; Manter limpos pisos e banheiros a cada 3 horas, de preferência com água sanitária; Manter circulação de ar em áreas comuns e se houver ar-condicionado, higienizá-los conforme normativa vigente.

O decreto ainda lembra que trabalhadores com sintomas de resfriado, gripe ou alguma doença alérgica devem fazer uso de máscaras de pano. Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; fazer uso de lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; e realizar sempre a higiene das mãos.

DOE – Informações mais detalhadas da Portaria Nº 13/2020-GAB/SMS, de 07 de abril de 2020, pode ser encontrada na edição do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida pelo endereço doe.aparecida.go.gov.br. O descumprimento às exigências constitui-se em infração grave e as denúncias podem ser feitas pelos telefones: Vigilância Sanitária Municipal – (62) 3545-5403; Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana – (62) 3238-7210; Guarda Civil Municipal – 153; Procon Municipal – 9610-2898 e Ouvidoria da Saúde – 136.

Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)

As novas medidas foram discutidas pelos membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) em Aparecida de Goiânia nesta segunda-feira, 06, para conter o avanço da pandemia do coronavírus no município. O grupo é formado pelo Gabinete do Prefeito, secretarias municipais, Câmara de Vereadores, Ministério Público de Goiás, Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Conselho Municipal das Associações de Moradores de Aparecida (Camap), além do SESI/SENAI Aparecida, Sebrae Goiás – Regional Aparecida, Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (Aciag), Associação dos Feirantes de Aparecida de Goiânia (Afag), OAB Subseção Aparecida e hospitais São Silvestre e Santa Mônica.

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