Portaria libera funcionamento responsável de clubes, tabacarias e parques de diversões em Aparecida

Por Rafael Freitas

9 de novembro de 2020

Por Rafael Freitas

9 de novembro de 2020


Foto: Jhonney Macena

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 decidiu que as atividades em clubes recreativos, condomínios fechados e tabacarias poderão ser retomadas no município desde que sejam cumpridas as normas sanitárias estabelecidas para prevenção a disseminação do novo coronavírus.

Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Aparecida, nesta sexta-feira, 06, a Portaria N° 086/2020, que altera a Portaria nº 056/2020-GAB/SMS, autoriza a retomada responsável de atividades em clubes recreativos e em condomínios fechados. Portanto, fica liberada o uso responsável de piscinas.

Já a Portaria Nº 87/2020, que altera as portarias nºs 048, 062, 069 e 077, autoriza a retomada de atividades em parques de diversão e parques temáticos, não excedendo 50% da capacidade máxima do estabelecimento. Além disso, amplia a capacidade de público presente em eventos sociais como casamento, aniversário e similares.

Anteriormente, a capacidade máxima era 100 pessoas e agora são 150, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção ao novo coronavírus. A portaria estabelece uma pessoa a cada 10 m², não podendo exercer 50% da capacidade de lotação do estabelecimento. O documento também autoriza a retomada das atividades em tabacarias.

Acesse a portaria: https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1510

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