Prefeitura de Aparecida reforça medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia

Por Rafael Freitas

19 de fevereiro de 2021

Por Rafael Freitas

19 de fevereiro de 2021


Foto: Claudivino Antunes

Estratégias adotadas desde o início da pandemia foram importantes para evitar o colapso do sistema de saúde

A estratégia de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus em Aparecida de Goiânia foi planejada tendo em vista as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), delineadas no documento COVID-19 Strategy Update. A partir das informações apresentadas, o município estruturou suas linhas de ação, divididas em três frentes: diagnosticar com precisão, isolar e monitorar e, por consequente, cuidar com efetividade.

Uma das primeiras ações da cidade foi contratar um laboratório para realização de exames do tipo RT-PCR, com resultados entregues aos pacientes em até 48 horas. De acordo com a Secretaria de Saúde de Aparecida de Goiânia, até as 17 horas desta sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021, o município realizou 199.004 testes de diagnóstico de Covid-19.A segunda estratégia de enfrentamento consiste no acompanhamento pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de todos os casos confirmados durante o período dos 14 dias da doença ativa. O trabalho tem o objetivo de identificar sinais de agravamento do quadro clínico e monitorar a manutenção do isolamento social recomendado, com vistas a evitar a transmissão do vírus.

O município também estruturou sua rede assistencial para o enfretamento da Covid-19, ampliando os leitos hospitalares de enfermaria e UTI e reforçando a Rede de Urgência e Emergência. Para atuar como apoio no processo assistencial, o município fez parceria com serviço de Telemedicina do Hospital Sírio-Libanês, que avalia os pacientes internados nas UTIs do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP).

Entre as ações tomadas em Aparecida de Goiânia, desde que a doença chegou à Goiás, estão a ampliação do número de leitos de UTIs, fiscalização de atividades econômicas que estão em funcionamento, realização de testes em massa para diagnóstico, teleconsultas para pacientes com sintomas leves da doença, entre outras.

O comitê se mostrou favorável a retomada responsável e gradativa da atividade econômica do município, considerando toda a estruturação do sistema de saúde de Aparecida, como as estratégias de testagem em massa, monitoramento e isolamento dos casos suspeitos/positivos e a oferta de assistência à saúde no momento adequado, além de uma estabilidade da pandemia no município.

O comitê considerou também o declínio dos casos ativos de Covid-19, como a baixa demanda por leitos hospitalares e quedas nas taxas de ocupação de leitos de enfermaria e de UTI, baixa letalidade, manutenção da força de trabalho municipal e regularidade nos estoques de EPIs. “Esse conjunto de ações evitou o colapso de nossa rede de saúde”, afirmou o secretário municipal de Saúde, Alessandro Magalhães ao reforçar que a pandemia não acabou, mas que todos devem redobrar os cuidados e seguirem as recomendações de saúde.

Alessandro pontua que essas medidas fecham o ciclo de recomendações da OMS, que aliadas ao cenário epidemiológico municipal embasam as ações de enfrentamento ao Coronavírus na cidade. “Diariamente monitoramos a taxa de ocupação dos nossos leitos e o coeficiente de incidência da doença. A partir desses dados, seguindo a matriz de risco do Ministério da Saúde, o risco da pandemia em nossa cidade é moderado”, destacou.

PARA RELEMBRAR

Confira abaixo as medidas sanitárias em vigor

Arenas esportivas ao ar livre
Portaria 070/2020-GAB/SMS

Autoriza funcionamento de equipamentos recreativos e esportivos, como as arenas e quadras ao ar livre. Ficam autorizadas a funcionar com número máximo de 50 pessoas, sendo uma pessoa a cada 10 metros quadrados com participantes na faixa etária acima de 12 anos.

O estabelecimento deve organizar os usuários por agendamento prévio de horário. O descumprimento das regras ocasionará interdição, multas e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Salas de cinemas
Portaria Nº 066/2020-GAB/SMS

Está autorizada atividades de salas de cinema desde que cumpram todas as normas, não excedendo 30% da capacidade máxima do estabelecimento. Na entrada de cada sala de cinema, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% para higienização das mãos e deve ser aferida a temperatura dos clientes.

Devem ser desativados todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída e equipamentos. É obrigatório manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

Deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno) e nas salas de cinema após a exibição de cada filme.

Atividades de recreação e parques
Portaria N° 087/2020 – GAB/SMS

Autoriza a retomada de atividades de recreação e lazer de jogos eletrônicos, boliches, parques de diversão e parques temáticos desde que cumpram todas as normas, não excedendo 50% da capacidade máxima do estabelecimento

Esses locais devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades. Deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% para higienização das mãos e deve ser aferida a temperatura dos alunos mediante termômetro.

Eventos sociais
Portaria N° 087/2020 – GAB/SMS

Autoriza a retomada de eventos sociais, com número máximo de participantes de 150 (cento e cinquenta) pessoas, não excedendo 50% da capacidade máxima do estabelecimento, sendo 1 (uma) pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados). Pela portaria, estão liberados os eventos sociais que possuem convidados restritos, sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas e afins.
Os eventos deverão ter seu acesso controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, mediante cumprimento dos regulamentos. É proibido pista de dança nos diversos tipos de eventos. Respeitar o horário de término do evento até 00h.

Shoppings centers
Portaria 076/2020-GAB/SMS

Funcionamento das 10h às 22h, de segunda a domingo e praça de alimentação, com distanciamento das mesas, até 23h. Fica obrigatório o controle de acesso, medição da temperatura corporal, álcool gel e uso de máscara. É obrigatório também a higienização constante de elevadores, caixas eletrônicos, provadores e etc. Limite de até 50% da capacidade de público do shopping. As regras sanitárias para o funcionamento continuam as mesmas.

Restaurantes e similares
Portaria 87/2020-GAB/SMS

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, tabacarias e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, praças de alimentação dentro de Shoppings Centers, lanchonetes, casas de chá, de suco e similares, bem como atendimento ao público de acesso e uso do ambiente interno de padarias e congêneres.

Deverão funcionar com capacidade de 30% providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 2 m (dois metros) de raio entre cada mesa. Realizar controle de acesso de clientes e medição da temperatura dos mesmos na entrada do estabelecimento mediante termômetro. Respeitar os horários de funcionamento 11h às 15h, para almoço e de 19h às 22h para jantar, nos demais horários o estabelecimento deve funcionar somente por delivery.

Deve ser proibida venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos para clientes em uso do ambiente interno dos mesmos. Sugere-se que os estabelecimentos não deixem mais que dois assentos por mesa, os locais com assentos fixos devem sinalizar os dois assentos disponíveis, de preferência assentos diagonais, de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até 03 (três) pessoas por mesa, principalmente quando crianças menores que não conseguem se alimentar sozinhos.

Bares e distribuidoras
Portaria 003/2021 – GAB/SMS

Bares e similares podem funcionar das 8h às 23h
Distribuidoras, conveniências e congêneres devem fechar às 22h
Shows com música ao vivo seguem proibidos

Clubes recreativos e condomínios fechados
Portaria N° 086/2020 – GAB/SMS

Atividades realizadas em clubes recreativos e condomínios ficam autorizadas desde que cumpram todas as normas sanitárias, inclusive as relacionadas à atividades esportivas e recreativas em piscinas.

Aulas Presenciais (Educação)
Portaria Nº 090/2020-GAB/SMS

Autoriza realização de atividades presenciais em estabelecimentos públicos e privados de educação, em todas suas as etapas, a saber: Infantil, Fundamental, Médio e Superior de Aparecida de Goiânia. O retorno é limitado ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total de cada instituição, de forma gradual e facultativa (não obrigatória). O ensino misto/híbrido (tanto presencial quanto virtual), como opção para os pais ou os alunos que não optarem pela participação presencial.

Limitar o acesso para 30% do total de alunos; aferir a temperatura de estudantes e servidores para liberar a entrada nos locais; exigir o uso de máscara; carteiras devem ficar distantes no mínimo 1,5 metro umas das outras; disponibilizar álcool gel em áreas comuns; recreios e atividades em grupo estão suspensos.

Feiras livres e especiais
Portaria N° 065/2020-GAB/SMS

Estão autorizadas a montagem de bancas, sejam de comercialização de hortifrutigranjeiros, artigos de uso doméstico ou pessoal, produtos alimentícios, artigos artesanais, floricultura, produtos naturais, artigos de vestuário ou demais produtos comumente comercializados nas feiras.

Os feirantes e clientes precisam continuar respeitando as regras de distanciamento e tomando os devidos cuidados com higiene, como uso de máscara e de álcool em gel.

Fica autorizada a colocação de mesas e cadeiras nas bancas de alimentação, limitadas à 30% (trinta por cento) da quantidade de mesas cadastrada, e desde que mantido o afastamento mínimo de distância de 2 m (dois metros) de raio entre cada mesa. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até 03 (três) pessoas por mesa, principalmente quando crianças menores que não conseguem se alimentar sozinhos.

Manter os talheres, canudos e guardanapos embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos. Aumentar a frequência de higienização de superfícies (mesas, cadeiras e balcões).

Igrejas e templos religiosos
Portaria Nº 057/2020-GAB/SMS

As atividades de organizações religiosas, sem prejuízo da observância, no que couber, das normas gerais previstas nesta Portaria, especialmente o uso obrigatório de máscaras, deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, e também, observar o seguinte: Disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados; Respeitar o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;

Suspender a entrada de fieis sem máscara de proteção facial; Suspender a entrada de fiéis quando atingir 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso; Realizar a medição da temperatura, mediante termômetro, dos fiéis na entrada do culto religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril; e realizar celebrações religiosas em, no máximo, 4 (quatro) dias por semana, sendo 1 (um) obrigatoriamente aos domingos, de modo que não haja aglomerações.

Hotéis e Motéis
Portaria N° 028/2020-GAB/SMS

Os Hotéis, Motéis, Pensões, Hostel e correlatos poderão funcionar, desde que, adotem o sistema de contratação de, no mínimo, 01 (uma) diária, e de, no máximo, 02 (duas) pessoas maiores, por acomodação, e efetuem o controle formal desse sistema, para fins de apresentação à fiscalização municipal quando requisitado. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até 03 (três) pessoas por acomodação, sendo permitido menores acompanhados pelos pais.

Academias
Portaria N° 049/2020-GAB/SMS

Os estabelecimentos esportivos em academias ficam autorizados para funcionar desde que cumpram todas as normas sanitárias vigentes e mantenham controle de entrada e saída de pessoas, não excedendo 30% da capacidade máxima do estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar nome, telefone e o horário de entrada e saída de cada cliente, sendo obrigatório o uso de máscaras descartáveis por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também o distanciamento mínimo de 1,5 m. Consta ainda na portaria que o tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, por meio de agendamento prévio de horário. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar aglomeração. Pessoas do grupo de risco ou com sintomas não podem frequentar a academia no período da pandemia, entres outras determinações.

Sala de velório/cemitérios
Portaria N° 033/2020-GAB/SMS

É vedado a realização de velório em ambiente doméstico. Os velórios de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19. A permanência simultânea de mais de 8 (oito) pessoas nas salas de velórios de funerárias e de cemitérios localizados no Município de Aparecida de Goiânia. Fica proibido às funerárias o transporte de urna mortuária para ambientes domiciliares. Fica proibido o acondicionamento do corpo de suspeitos ou confirmados da COVID-19 nas câmaras frias ou equivalentes nos estabelecimentos assistenciais de saúde, no Instituto Médico Legal – IML ou no Serviço de Verificação de óbito – SVO. Esta Portaria revoga portaria 03/2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Denúncias e fiscalizações
Portaria N° 27/2020-GAB/SMS

Todos os estabelecimentos situados no Município continuam sujeitos à fiscalização municipal para a verificação do cumprimento das medidas preventivas relacionadas a COVID 19, além de requisitos higiênico-sanitários, condições de salubridade, segurança e saúde dos seus trabalhadores, bem como aos demais requisitos de prevenção de riscos à saúde individual e coletiva da população resultantes das atividades desenvolvidas. Fica estabelecido, como veículo de denúncias e informações de descumprimento dos termos desta Portaria, a Guarda Municipal, pelo telefone/whatsapp 3545-5992, e telefones 35459999 e 153.

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