Regulação iniciará remoção de corpos sepultados sob concessão temporária

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Aparecida de Goiânia, 10 de setembro de 2013 – A partir do próximo dia 21 de setembro, a Secretaria de Regulação Urbana de Aparecida começa a retirar os corpos sepultados no Cemitério Municipal Jardim da Esperança em regime de concessão temporária. A ação está prevista na legislação municipal, regulamentada pelo decreto nº 167/2013.

O decreto determina que a exumação seja feita cinco anos após o sepultamento ou sete anos, em casos de doenças transmissíveis. Para crianças, o prazo pode ser reduzido para três anos. Mas, antes de dar início ao processo de remoção, a Regulação espera que as famílias que quiserem fazer a transferência dos corpos se pronunciem.

Para isso, os familiares devem procurar a Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos até o dia 20 de setembro, ou ligar no 3545-5954. Caso não sejam reclamados pelos parentes, os corpos serão exumados e removidos para um ossuário, no próprio Cemitério Jardim da Esperança.

O coordenador da Central de Óbitos do município, Leocimar Pereira Faria, explica que o serviço não pode ser manuseado por qualquer empresa. “Somente as funerárias com alvarás licenciados e em dia com a central podem fazer o procedimento”. Em Aparecida, estão aptas as funerárias: A Paz Convênios, Funerária Serpos, Pax Aparecida e Pax Goiânia.

A lista das pessoas que estão em sepulturas de uso temporário em Aparecida, bem como endereços e contatos das funerárias autorizadas, estão disponíveis na página da Regulação Urbana no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia. (http://www.aparecida.go.gov.br/regulacao_urbana.php).

DECRETO – De acordo com o Decreto nº 167, as concessões de sepulturas no Cemitério Municipal se dividem em duas espécies: concessões de uso temporário, com prazo determinado na legislação municipal e concessões de uso perpétuo, que tem prazo indeterminado, mediante a expedição, por parte da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, do Título de Concessão.

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