I. promover, elaborar, aprovar, fazer cumprir e controlar o planejamento integrado da Região;
II. promover, coordenar e elaborar estudos, projetos e programas, harmonizando-os com os das diretrizes do planejamento regional;
III. realizar pesquisas destinadas a fornecer a atualizar os dados necessários ao planejamento integrado da Região;
IV. coordenar os serviços comuns de interesse metropolitano empreendidos pelo Estado e Municípios da Região;
V. articular-se com os órgãos da União objetivando a compatibilização dos programas de interesse metropolitano;
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