I. exercer as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal;
II. gerenciar o Órgão de Imprensa do Município;
III. assessorar o Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e representação em solenidades e atos oficiais;
IV. apoiar a atuação do setor de cerimonial do Gabinete do Prefeito;
V. manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais;
VI. planejar e executar as ações de marketing e mídia governamental; subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade com a prestação dos serviços públicos;
VII. assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
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