I. coordenar e executar a política dos serviços de limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos e reciclagem;
II. planejar, executar, manter e conservar as placas, canteiros e jardins em locais públicos;
III. manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
IV. assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
V. outras atividades correlatas.