Servidores de Aparecida poderão tirar férias em até três períodos

Por Josiane Coutinho

3 de julho de 2019

Por Josiane Coutinho

3 de julho de 2019


Foto: Enio Medeiros

O prefeito Gustavo Mendanha sancionou no fim de junho a Lei Complementar nº 163 de 24 de junho de 201, de autoria do Executivo, que beneficia servidores que desejam tirar férias, mas em períodos diferentes. De acordo com o projeto, o trabalhador poderá dividir os 30 dias a que tem direito em até três vezes no ano. Segundo a lei, o período não pode ser inferior a dez dias.

“Valorizar o servidor público é uma das nossas prioridades nesta gestão. Por isso que reeditamos a Lei Municipal para que eles pudessem aproveitar melhor os 30 dias de descanso a que têm direito”, comentou  o prefeito Gustavo Mendanha ao sancionar a Lei que passou pelo Legislativo e foi aprovada por unanimidade.

Para ser beneficiado com a nova Lei, o servidor deve encaminhar um ofício à Diretoria de Recursos Humanos informando o início e fim das férias de todos os períodos desejados, se parcelada em duas ou três vezes. As férias só serão lançadas e oficializadas se o aviso for devolvido devidamente assinado pelo servidor e pelo secretário da pasta a qual ele está lotado.

“As duas partes ganham muito porque há muitas funções que são vitais para o funcionamento da máquina pública, e muitas vezes, não possui o número suficiente de servidores para fazer o revezamento e não cair o rendimento do serviço. Por outro lado, há servidores que não conseguem encaixar o planejamento pessoal com a administração. Agora o servidor poderá organizar as férias com mais previsibilidade para ele e para a gestão”, declara o secretário chefe da Casa Civil, Olavo Noleto.

O modelo também põe fim a informalidade que muitas vezes ocorre dentro dos departamentos públicos, quando o servidor tirava os 30 dias de férias no papel, mas gozava de apenas 15 e depois se ausentava por mais 15 em outro período. “A população vai ganhar com servidores mais valorizados e respeitados. Com certeza o desempenho deles será ainda melhor podendo parcelar os períodos de descanso”, destaca Olavo Noleto.

Servidora do Município há quatro anos, a jornalista Pabline Flaviane comemora a Lei. “É importante, porque não precisamos nos afastar das atividades pelos 30 dias corridos. Às vezes o departamento precisa da sua mão-de-obra e você consegue dividir as férias em mais de um período e até aproveitar melhor esse tempo”, diz.

De acordo com a Lei, o servidor só poderá tirar férias após 12 meses de exercício e nenhuma unidade administrativa poderá ter mais de um terço de funcionários em gozo de férias. O projeto altera o Art. 99 da Lei Complementar 003 de 28 de dezembro de 2001.

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