Censo Previdenciário é prorrogado até o dia 29 de novembro

18 de novembro de 2019

18 de novembro de 2019


Foi prorrogado até o dia 29 de novembro (sexta-feira) o prazo para servidores concursados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes do município atualizarem seus dados cadastrais no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev). O atendimento, que é por ordem de chegada, ocorre das 8h às 17h, no auditório do AparecidaPrev, no setor Célia Maria.

O presidente do AparecidaPrev, Tarcísio Francisco, alerta que cerca de 2 mil servidores ainda estão com o recadastramento pendente. “Ao todo, 6 mil servidores já compareceram e atualizaram seus dados. O Censo tem como objetivo manter os fundos do AparecidaPrev com saldo positivo para não haver problemas no futuro e sempre termos condições de honrar com os pagamentos das aposentadorias e pensões”, comenta Tarcísio. Ele amplia: “Aqueles que não realizarem a atualização dos dados, que é obrigatória, terão o pagamento bloqueado a partir do próximo dia 30”.

Para o atendimento, os servidores ativos e inativos e os pensionistas deverão comparecer ao auditório do AparecidaPrev portando os seguintes documentos originais:

Servidores ativos – Para fazer o recadastramento, os servidores ativos precisam apresentar o CPF; documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); comprovante de residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Admissão; Termo de Posse (em caso de mudança do cargo, apresentar também documento correspondente); PIS/PASEP/NIT; cópia dos tempos de Carteira de Trabalho; Extrato Previdenciário – CNIS.

Servidores aposentados – Já os aposentados devem apresentar o CPF; documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); comprovante de residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria; PIS/PASEP/NIT.

Dependentes – Os cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) de até 18 anos de idade ou tutelados e curatelados devem apresentar o CPF (obrigatório em todas as idades); documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Certidão de Nascimento – apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuírem documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência – termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Pensionistas – Os pensionistas devem apresentar o contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte; PIS/PASEP/NIT.

Documentos do servidor instituidor da pensão por morte – CPF; documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); PIS/PASEP/NIT; Certidão de óbito.

Serão aceitas cópias apenas de: tempos de Carteira de Trabalho; Decreto/Portaria de Admissão (ativos); Termo de Posse (ativos); Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (aposentados); Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (pensionistas).

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