Censo Previdenciário termina no dia 14 de novembro

Por Maria Jessyca Queiroz

11 de novembro de 2019

Por Maria Jessyca Queiroz

11 de novembro de 2019


Foto: Enio Medeiros

A atualização dos dados junto à previdência de Aparecida é obrigatória, e quem não a fizer até a data limite terá o salário e aposentadoria bloqueados

Os servidores concursados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes do município que ainda não realizaram a atualização dos seus dados cadastrais no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) tem até esta quinta-feira, 14, para informar seus dados junto ao órgão municipal. Para a atualização, os aposentados e pensionistas devem procurar a sede do órgão, na Avenida Santana, no Setor Célia Maria, ou o salão 2 do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, das 8h às 17h . O atendimento está sendo feito por ordem de chegada.

O presidente do AparecidaPrev, Tarcísio Francisco, alerta que ainda restam cerca de dois mil servidores que não fizeram o recadastramento. “Ao todo seis mil servidores já compareceram e atualizaram seus dados no órgão. E quem não procurar o AparecidaPrev, terá o pagamento do salário, pensão e aposentadoria cortados neste mês de novembro, até que atualize os dados”, enfatizou o presidente.

Tarcísio explica que o Censo tem como objetivo manter os fundos do AparecidaPrev com saldo positivo para não haver problemas no futuro e sempre termos condições de honrar com os pagamentos das aposentadorias e pensões. Os servidores ativos e inativos e os pensionistas devem levar os seguintes documentos originais:

Servidores ativos – Para a realização do recadastramento só servidores ativos precisam de apresentar esses documentos: CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Admissão; Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente); PIS/PASEP/NIT; Cópia dos tempos da Carteira de trabalho; Extrato Previdenciário  – CNIS.

Servidores aposentados  – Já os aposentados devem apresentar essa documentação: CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria; PIS/PASEP/NIT.

Dependentes – Os Cônjuges ou Companheiros (a), Filhos (a) até 18 anos de idade ou Tutelados e Curatelados devem apresentar: CPF, obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Certidão de Nascimento – apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência – Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Pensionistas – Já os pensionistas devem apresentar o Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte; PIS/PASEP/NIT.

Documentos do servidor instituidor da pensão por morte – CPF; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); PIS/PASEP/NIT; Certidão de óbito.

Serão aceitas cópias apenas de: Tempos de Carteira de trabalho; Decreto/Portaria de Admissão (Ativos); Termo de Posse (Ativos); Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados); Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas).

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