Decreto de calamidade pública em Aparecida é aprovado na Assembleia

Por Allan David

17 de abril de 2020

Por Allan David

17 de abril de 2020


Foto: Enio Medeiros

Proposta do Executivo já tinha sido aprovada pela Câmara Municipal e precisava passar pelo crivo dos deputados, para cumprir o rito da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira (16), o pedido de decretação de situação de calamidade pública encaminhado pelo município de Aparecida. A proposta da Prefeitura de Aparecida já tinha sido aprovada pela Câmara Municipal no último dia 3 de abril, mas precisava passar pelo crivo do Legislativo estadual para cumprir exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dá respaldo às ações estabelecidas no decreto.

Com a publicação do decreto legislativo, Aparecida permanecerá em situação de calamidade pública até o próximo dia 31 de dezembro. Essa medida, que é temporária, facilita a execução de ações emergenciais do poder público no enfrentamento ao novo coronavírus. De acordo com o secretário da Casa Civil, Fábio Passaglia, a publicação do decreto será feita pela Alego.

A decretação da situação de calamidade pública autoriza a Prefeitura de Aparecida a adotar ações orçamentárias e administrativas extraordinárias na contenção da Covid-19 na cidade.

O dispositivo suspende a aplicação do artigo 65 da LRF. Com isso, a Prefeitura de Aparecida poderá gastar mais de 54% de sua receita com pessoal. “Caso contrário, nós teríamos que exonerar muitos servidores”, comenta o procurador-geral do Município, Fábio Camargo.

Ele explica que, como a receita do município tem caído expressivamente – devido às medidas de contenção dos impactos econômicos do coronavírus -, a Prefeitura de Aparecida deve atingir em breve esse patamar de 54% de comprometimento da receita com a folha de pagamento.

No combate à Covid-19, o Poder Executivo fica autorizado, por exemplo, a determinar a realização obrigatória de exames médicos, testes laboratoriais e coletas de amostras clínicas.

O decreto também permite à Prefeitura de Aparecida remanejar servidores de diferentes repartições para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fazer atividades consideradas suplementares. Essa providência busca garantir a prestação de serviços da SMS, que registrou aumento significativo na demanda nas últimas semanas, em função do novo coronavírus.

Cuidados nos órgãos públicos

Através do decreto, o prefeito Gustavo Mendanha também pode determinar a adoção de medidas preventivas no interior dos órgãos públicos, como o funcionamento das secretarias com portas e janelas abertas – dentro da possibilidade -, afixação de cartazes educativos sobre a prevenção à Covid-19 e a limpeza permanente de objetos e superfícies tocados com frequência.

Com a publicação do decreto, a Prefeitura de Aparecida tornará pública também a função atribuída ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus para que o coletivo – que congrega autoridades do setor público, privado e a sociedade civil – avalie e adote medidas preventivas à disseminação da Covid-19 em Aparecida.

Reforço de R$ 50 milhões

O enfrentamento ao novo coronavírus em Aparecida já conta com o respaldo da Prefeitura no contingenciamento de R$ 50 milhões para a área da saúde, que havia sido determinado pelo então prefeito em exercício, Veter Martins. Agora, esse novo decreto permitirá à administração dar prioridade também à tramitação e execução de ações voltadas a assistência social.

Ainda antes da proposta do decreto, a Secretaria de Assistência Social (Semas) de Aparecida já estava distribuindo cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social e marmitas e kits de higiene pessoal para moradoras de rua. O Restaurante Popular foi reaberto para a entrega de mais de 1 mil marmitas diárias e o Centro Pop também restabeleceu o atendimento às pessoas em situação de rua. A Semas faz agora uma campanha de arrecadação de alimentos.

Navegue entre as notícias


Navegue entre as notícias


Leia mais

notícias


Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park

CEP: 74.968-500

Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801

Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 - 13h as 17h30

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria deTecnologia da Informação (DTI)