Finados: visitas aos cemitérios de Aparecida deverão ser agendadas

Por Rafael Freitas

30 de outubro de 2020

Por Rafael Freitas

30 de outubro de 2020


Foto: Enio Medeiros

Visitas tiveram início no dia 24 de outubro e seguirá até  2 de novembro e deverão seguir regras de cuidado sanitário

Devido à pandemia, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus de Aparecida de Goiânia decidiu que a visitação nos três cemitérios da cidade e deverá seguir normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária para evitar a disseminação da doença. No ano passado, 65 mil pessoas passaram pelos cemitérios de Aparecida de Goiânia no feriado de 2 de novembro, Dia de Finados.

A Portaria Nº 081/2020-GAB/SMS, publicada em 21 de outubro, no Diário Oficial Eletrônico do município, estabelece regulamentações de visitação nos cemitérios e dá outras providências. A programação de Finados teve início em 24 de outubro e seguirá até 2 de novembro, com agendamento antecipado de visitas (até 3 pessoas por agendamento) por meio do site http://www.aparecida.go.gov.br ou pelo telefone da Central de Óbitos 3238-7210.

O horário de visitação nos Cemitérios Central e Jardim da Esperança será das 08h às 18h; e no Cemitério Jardim da Paz das 09h às 19h. As visitas não poderão ultrapassar os 30 minutos. No feriado do dia 2 de novembro os cemitérios Central e Jardim da Esperança poderão funcionar a partir das 06h. As celebrações religiosas, como missas, rezas e cultos, estão suspensas.

Fiscais e orientadores estarão no dia 31 de outubro e nos dias 1º e 2 de novembro nas entradas dos cemitérios para a organização de visitas e controle de pessoal. O uso de máscara é obrigatório. Será obrigatória também a apresentação de comprovante do agendamento na entrada dos cemitérios, ainda que por meio digital. Para os ambulantes que vendem flores e velas e água mineral, álcool em gel e máscaras, as regras serão as mesmas determinadas para as feiras. Neste ano, os interessados em montar barraquinhas deverão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. A disposição das bancas, barraca e tendas deve ser em fileira única na via, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metro entre elas e todas as normas determinadas pela portaria https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1500

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