Fiscalização de Aparecida fecha abatedouro clandestino e resgata 08 cavalos

Por Rafael Freitas

27 de setembro de 2021

Por Rafael Freitas

27 de setembro de 2021


Foto: Divulgação SEMMA

Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente de Aparecida (Semma) com apoio do Serviço de Inteligência da Guarda Civil Municipal, fecharam na tarde desta segunda-feira, 27, um abatedouro clandestino de cavalos no Bairro Itapuã.

A equipe de fiscalização chegou até o local, por meio de denúncia anônima, e constatou crimes de maus-tratos e sanitário. O abatedouro foi interditado pela Secretaria de Meio Ambiente de Aparecida. O responsável pela área será identificado, multado e responsabilizado pelo atos cometidos no local.

No abatedouro foram encontradas 08 cavalos em situação de maus-tratos e que possivelmente seriam sacrificados. Os animais foram resgatados pelo órgão de fiscalização e levados para uma chácara da cidade.

“Pelas características verificadas esse abatedouro clandestino é o mesmo que funcionava na Cidade Vera Cruz e que havia sido interditado pela fiscalização em maio deste ano. Em razão das irregularidades constatadas e da reincidência, iremos aplicar penalidades administrativas, no que compete ao município executar, e acionar também a Delegacia de Polícia Civil para que sejam tomadas as providências penais”, afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente, Cláudio Everson.

Maus-tratos

Em Aparecida de Goiânia, a Lei Municipal 3.456, de 15 de novembro de 2019, estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, abandono, lesão por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substância química, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros, sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte.

A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo órgão de fiscalização com base nos critérios definidos pela legislação, no valor mínimo de R$ 200,00 e o valor máximo de R$ 200 mil, observando a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal. A aplicação de penalidades previstas no Código Penal fica sob responsabilidade da autoridade policial.

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