Prefeitura participa de reunião para orientar sobre doações ao Fundo da Criança e Adolescente

Por Allan David

16 de março de 2022

Por Allan David

16 de março de 2022


Foto: Enio Medeiros

Doações podem ser feitas através do Imposto de Renda, em que pessoas físicas e empresas têm possibilidade de repassar parte do percentual devido no imposto à entidades que desenvolvem ações com crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade

Foi realizada nesta quarta-feira (16) no prédio da Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (Aciag) uma reunião de esclarecimento, com participação da Prefeitura de Aparecida, que buscou orientar empresários sobre como doar parte da dívida do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente ou do Idoso. 

O encontro, que teve participação do vice-prefeito, Vilmar Mariano, foi um desdobramento das ações da campanha ‘Amigo da Criança e do Adolescente’, lançada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA) no último dia 10. A iniciativa reúne a Prefeitura de Aparecida, através da Secretaria de Assistência Social, a Câmara dos Vereadores, Aciag, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO) e entidades filantrópicas.

“Isso mostra o quão consistente é a parceria que nós temos com os empresários da nossa cidade. Fizemos a solicitação, eles abraçaram a causa, e agora, nessa reunião, os contadores estão esclarecendo como funciona o programa. Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem contribuir com as crianças, adolescentes e idosos da nossa cidade”, disse Vilmar.

Vice-presidente Administrativo do CRC-GO, o contador Henrique Batista ressaltou que essa iniciativa não gera nenhum custo ao contribuinte, pois o pagamento da dívida é obrigatório e o devedor vai apenas dar destinação social de um percentual devido ao governo. “Em vez de criticar a falta de ações dos governos, a gente pode aproveitar essa possibilidade para ajudar na prática a sociedade civil organizada”, pontuou Henrique.

O presidente da Aciag, Leopoldo Moreira, afirmou que, com apoio do CRC-GO, profissionais da contabilidade encarregados da Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas estão informando a seus clientes a possibilidade de fazer a destinação de parcela do imposto para o Fundo da Criança e do Adolescente. “A pessoa ou empresa vai fazer uma doação sem colocar a mão no bolso”, sintetizou o líder empresarial.

Thiago Ferreira, vice-presidente do CMDA, enfatizou o apelo para que pessoas físicas e empresas optem por destinar essa parte do imposto às instituições assistenciais. “É uma lei, é um direito de todos fazerem. E, ao mesmo tempo, a gente dá um apoio muito importante às entidades que fazem as crianças e adolescentes serem valorizados no município.”

Os secretários municipais de Planejamento e Regulação Urbana, Veter Martins, e do Trabalho, Jeferson Ferreira; e o presidente da Companhia de Desenvolvimento de Aparecida, Luiz Maronezi, também participaram da reunião na Aciag.

Confira o guia de perguntas e respostas sobre como fazer a doação.

Quem pode doar?

As doações podem ser feitas por pessoas físicas (CPF) ou empresas (CNPJ).

Quando doar?

Na Declaração do Imposto de Renda.

Quanto e como doar?

De acordo com a legislação, o contribuinte pode destinar durante a Declaração do Imposto de Renda até 3% do imposto devido para o fundo. Ao longo do ano, o percentual pode ser de até 6% sendo esse percentual dividido igualmente entre o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. Além das pessoas físicas, as empresas podem fazer contribuições com limite máximo de 1% de dedução do seu imposto de renda.

Como ocorre a doação?

Durante a declaração do imposto, o cidadão ou empresa escolhe o valor da doação e para qual fundo ela deve ser repassada. No sistema da Receita Federal já estará disponível o valor máximo que poderá ser destinado a um dos fundos (Criança ou Idoso). Em seguida, imprima a DARF e realize o pagamento. O recurso é encaminhado diretamente para conta do fundo escolhido.

Reconhecimento

O cidadão ou empresa que destinar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e Adolescente ou Idoso será homenageado com o selo de certificação ‘Amigo da Criança e do Adolescente’. Para isso, após realizar o pagamento da DARF com o valor destinado é preciso encaminhar o comprovante para o e-mail cmdca.ap@hotmail.com.

No segundo semestre deste ano, o CDMA e as entidades beneficiadas irão realizar uma cerimônia de entrega dos certificados. Data e local serão divulgados posteriormente.

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