Regras de prevenção seguem mesmo com suspensão do escalonamento em Aparecida

Por Rodrigo Augusto

15 de julho de 2021

Por Rodrigo Augusto

15 de julho de 2021


Foto: Enio Medeiros

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do município nesta quinta, 15, Portaria Nº094/2021-GAB/SMS suspense isolamento social por escolanomento regional, mas prevê retorno do escalonamento caso cenário da pandemia em Aparecida se altere

Diante da desaceleração de casos positivos de Covid-19, queda de ocupação nos leitos de UTI e avanço na vacinação, a Prefeitura Aparecida de Goiânia, através do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, suspendeu o escalonamento das atividades econômicas na última segunda-feira, 12. Porém, medidas sanitárias de prevenção seguem obrigatórias para comerciantes e população sob fiscalização dos órgãos competentes, conforme a legislação em vigor no município.

A medida, que ajudou frear a disseminação do novo coronavírus vigorou por 132 dias, e permitiu o funcionamento em dias alternados das atividades comerciais de acordo com a macrozona de cada estabelecimento. A suspensão do isolamento social intermitente por escalonamento regional foi adotada no cenário verde, que significa risco baixo de transmissão da doença após indicadores científicos analisados pelos membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida, apontarem desaceleração dos casos na cidade.

“A suspensão do escalonamento permite o funcionamento do comércio todos os dias da semana, mas os cuidados básicos devem ser mantidos e serão fiscalizados. O comerciante deve, por exemplo, disponibilizar álcool em gel, medir temperatura dos clientes, ficar atento a capacidade de lotação para evitar aglomerações e, sobretudo, cobrar o uso da máscara de proteção fácil que segue obrigatório”, pontua o prefeito Gustavo Mendanha.

O modelo de escalonamento adotado em Aparecida teve adesão de mais de 95% dos comerciantes. A iniciativa manteve a economia ativa e também preservou milhares de empregos. “Agradecemos aos empresários que entenderam o momento difícil e nos ajudaram. Agora, pedimos que continuem vigilantes e cumprindo as medidas preventivas para que possamos, aos poucos, e conforme avanço da vacinação voltar à normalidade”, destaca o prefeito.

De acordo com a Portaria Nº 094/2021-GAB/SMS publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta quinta-feira, 15, o regime de escalonamento pode ser retomado se Aparecida registrar índices elevados de ocupação de leitos de UTI, variação na média móvel de casos e avanço na velocidade de transmissão.

“Estamos atentos quanto ao cenário em nosso município e adotamos critérios científicos para determinar restrições ou flexibilizações. A suspensão do escalonamento, sem dúvida, é um avanço, mas se retrocedermos iremos adotar o escalonamento e outras medidas novamente”, alerta o secretário municipal de Saúde presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, Alessandro Magalhães.

Veja quando o regime de escalonamento poderá ser retomado em Aparecida:

1- Taxa de ocupação de leitos de UTI superar 70% por três dias consecutivos;
2- A média móvel de casos ativos oscilar positivamente mais do que 15% nos próximos 14 dias ou;
3- Taxa de ocupação de leitos de UTI (COVID) superar 80% ou;
4- O Re, atingir o valor de 1,2. Re (métrica utilizada para projetar qual a velocidade de contágio da doença em um lugar).

Mesmo com a suspensão do escalonamento das atividades comerciais, alguns estabelecimentos devem continuar cumprindo regras especificas de acordo com sua área de atuação. Distribuidoras de bebidas podem funcionar até 22h; bares e restaurantes até 00h, com até seis pessoas em cada mesa, sem pista de dança e, nos casos de shows, com apenas dois músicos.

Festas privadas são permitidas apenas em locais que possuem registro para esse tipo de atividade, ou seja, salões de eventos e similares. A lotação máxima autorizada é de até 30% da capacidade, limitando-se a 100 pessoas e sem pista de dança. Eventos mediante cobrança de ingressos seguem temporariamente proibidos. Todos devem cumprir todas as regras sanitárias de contenção da transmissão do vírus já vigentes.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das regras e medidas sanitárias fica a cargo dos órgãos municipais e forças de segurança pública do município, que poderão trabalhar em conjunto com as forças de segurança pública de outros entes da federação. O descumprimento das regras constituirá infração administrativa e perda da autorização de funcionamento. Para os casos de reicidência, além de multas, o estabelecimento poderá ter a licença cassada. As denúncias podem ser feitas pelos números whatsapp 3545-5992, e telefones 3238-7243 e 153.

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