Secretário(a)
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I. executar ações vinculadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico voltado para a inovação e pela otimização dos recursos tecnológicos do Governo Municipal;
II. implantar, supervisionar e realimentar o Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
III. planejar e executar ações transversais de base tecnológica junto aos órgãos e entidades municipais;
IV. manter o parque de tecnologia da informação do Município;
V. orientar o Governo Municipal na aquisição de equipamentos e softwares;
VI. zelar pelas boas práticas de uso tecnológico;
VII. desenvolver competências em humanidades digitais;
VIII. representar o Município nas questões concernentes às áreas de ciência, tecnologia e inovação;
IX. criar articulação com órgãos similares de outros Municípios, Estados, Distrito Federal e União, bem como de outros países;
X. desenvolver e executar o Plano Municipal de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XI. implementar programas e ações que otimizem a capacidade tecnológica municipal de gerar bem-estar aos cidadãos;
XII. aprimorar os recursos de tecnologias sociais, caminhando para a implementação e ações de cidade inteligente;
XIII. fomentar processos de aprimoramento de ciência, tecnologia e inovação no âmbito municipal;
XIV. implementar políticas públicas voltadas para as áreas de ciência, tecnologia e inovação;
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Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria deTecnologia da Informação (DTI)