Secretário(a)
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I. estimular e orientar as atividades culturais do município;
II. promover a capacitação e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e a manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
III. apoiar e constituir os grupos e entidades voltadas a todas as formas de manifestação cultural e artística no Município;
IV. realizar a conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais;
VI. instituir e manter um sistema de informações relativo a planos, projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria;
VII. formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais;
VIII. efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais da área cultural do Município;
IX. articular e promover a política de igualdade racial do município;
X. assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI. redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, convênios, acordos e contratos relacionados a área de sua competência;
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Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria deTecnologia da Informação (DTI)