André Luis Rosa

Secretário(a)

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Sobre a secretaria

I. planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Mobiliário do município;
II. planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição e avaliação de imóveis no Cadastro Imobiliário do município, mantendo atualizada a base cartográfica de referência da inscrição imobiliária;
III. planejar, controlar e coordenar os procedimentos de georreferenciamento dos dados dos Cadastros Mobiliário e Imobiliário;
IV. realizar o controle e o acompanhamento das transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM;
V. coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários;
VI. coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
VII. proceder à inscrição e o acompanhamento dos créditos municipais em dívida ativa;
VIII. coordenar a organização da legislação tributária municipal;
IX. promover estudos estatísticos, identificando as causas e efeitos do comportamento da arrecadação dos tributos municipais no tempo;
X. analisar a evolução do estoque de créditos em Dívida Ativa, demonstrando informações gerenciais, que possibilitem a tomada de decisões;
XI. executar, de forma descentralizada, o atendimento presencial, telefônico e via internet dos serviços relativos aos tributos da Secretaria Municipal de Fazenda;
XII. proceder a orientação aos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação;
XIII. dar subsídios e acompanhar os processos administrativo tributários e fiscais em 1° e 2° instâncias;
XIV. coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
XV. implementar medidas que visem a adequação da contabilidade municipal às normas internacionais;
XVI. proceder a apropriação dos custos administrativos;
XVII. normatizar a aplicação e consolidação das normas contábeis no município;
XVIII. coordenar a execução orçamentária e financeira do Município;
XIX. coordenar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XX. gerenciar o Geoprocessamento;
XXI. realizar a captação, gestão, formatação, contratação, fiscalização e prestação de contas relativos aos financiamentos, parcerias, concessões e ajustes diversos celebrados pelo Município;
XXII. coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
XXIII. coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXIV. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XXV. articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da administração pertinentes;
XXVI. elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

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