Secretário(a)
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I. assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais;
II. coordenar as relações institucionais com o Poder Judiciário, Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Governos Municipais e demais órgãos;
III. coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
IV. articular as ações governamentais em consonância com o Plano de Governo;
V. estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com as associações comunitárias, bem como supervisionar o desempenho dos canais de natureza formal;
VI. estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas;
VII. assessorar o Prefeito nos assuntos de interesse do Município e que envolvam ações integradas do demais municípios que compõe a região metropolitana;
VIII. assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
IX. redigir os atos oficiais do Prefeito, bem como elaborar projetos de leis do Poder Executivo a serem encaminhados à Câmara Municipal, dentro das competências previstas na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município;
Cidade Administrativa Maguito Vilela, 4º Andar,
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Aparecida de Goiânia – GO,
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Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria deTecnologia da Informação (DTI)