SEMMA ganha apoio do Contran no combate ao som automotivo

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Arquivo Secom

Aparecida de Goiânia, 21 de outubro de 2016 – No último dia 19 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou três novas resoluções. Dentre as novas normas está a de nº 624, que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume que perturbe o sossego público em vias terrestres de circulação de pessoas. Em Aparecida de Goiânia essa norma já existe e foi imposta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).

“Nosso objetivo foi acabar com a poluição sonora dos carros com som potentes que atrapalhavo o sossego e descanso das famílias aparecidenses. E essa norma do Contran foi bastante acertada e vem para ajudar o nosso trabalho, pois a grande dificuldade que tínhamos era notificar os carros que andavam com som alto nas ruas e agora vamos trabalhar em união com os agentes de trânsito que farão as fiscalizações nas ruas”, pontuou o gestor da SEMMA Fábio Camargo. 

Conforme a norma do Contram, que deve entrar em vigor assim que for publicada, o agente de trânsito terá que registrar, no campo que cabe às observações do auto de infração, a constatação do fato, ou seja, de que o veículo trafegava por vias públicas com o som acima do permitido. A multa será considerada grave e será registrado cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Nestes próximos 30 dias vamos trabalhar na fiscalização, educação orientação dos condutores que estiverem trafegando com som alto. No trânsito é preciso o máximo de atenção e uma música alta pode atrapalhar e tirar a atenção tanto do motoristas que está no veículo quanto dos outros motoristas que trafegam próximo. A multa para infração grave será, a partir de 1º de novembro, no valor de R$ 195,23”, sublinhou o superintendente de Trânsito, Luziano Costa.

 

A medida adotada pelo Contran terá exceções como buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e outros componentes que são obrigatórios no veículo. Há ainda a exceção os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, mas estes devem ser autorizados pelo órgão competente. Estão fora tambpem os veículos de competição e de entretenimento público, desde que sejam autorizados a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades.

Tolerância Zero – Ao todo, desde que Operação Tolerância Zero para poluição sonora e som automotivo entrou em vigor, em janeiro de 2013, a SEMMA apreendeu e multou mais de 1,2 mil veículos em Aparecida de Goiânia. “Esses recursos são encaminhados para o Fundo do Meio Ambiente e destinados para a construção de parques municipais, como o Parque Lafaiete Campos Filhoo no Setor Village Garavelo e também no trabalho de monitoramento de áreas de proteção ambiental”, destacou Fábio Camargo.

Normas – As outras normas dizem respeito ao transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.  No caso da primeira, nº 623, todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006.

Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito. Além disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

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